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ACSTJ de 03-12-1998
Posse judicial avulsa Título translativo de propriedade Hipoteca Âmbito
I - Não obstante a acção de posse judicial avulsa ter por base a prova da existência de um título translativo de propriedade (e, sendo caso disso, a comprovação de que o registo definitivo está feito ou em condições de o ser), a indiscutível relevância desse título traduz-se no facto de o mesmo estabelecer a favor do autor a presunção de que lhe pertence o direito de propriedade e a posse jurídica da coisa que, em face daquele título, foi transmitida, tendo a acção a intencionalidade de transmitir àquele a posse material da coisa I- Tendo uma hipoteca onerado determinado prédio misto, abrangeu todas as construções ou benfeitorias nele implantadas e estendeu-se a qualquer construção posteriormente nele efectuada, uma vez que não existia nenhuma convenção em contrário - artºs 691, n.º 1, alínea c) e 696, do CC. L.F.
Revista n.º 1001/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marq
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