Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-12-1998
 Impugnação pauliana Pedido Poderes do juiz Má fé
I - Mesmo que, a propósito de acção pauliana, o autor tenha, mal, pedido que o bem em causa reverta ao património do alienante, o tribunal pode, e deve, juridicamente, interpretar a pretensão do autor e decidir a impugnabilidade ou ineficácia relativa do acto questionado e a possibilidade do autor ser pago, pelas forças daquele bem, ainda que no património do adquirente I- Não se trata de uma relação entre minus e maius mas de definir o efeito prático pretendido pelo autor, juridicamente (artº 498, n.º 3, do CPC) qualificado de modo incorrecto, o que não vincula os tribunais (art.º 664 do CPC), erro de qualificação que a não ser possível corrigir ex oficio tornaria necessária uma nova acção onde a diferença seria apenas o seu suprimento. II- Alienados os prédios em momento em que as dívidas ao autor já estavam vencidas, sem que se prove (onerados com a prova - os réus, art.º 611 do CC) haver outros bens penhoráveis de igual ou maior valor, e recebido (se...recebido) o preço (em dinheiro, bem fungível de fácil ocultação), é correcto afirmar que além da consciência da insolvência havia consciência do prejuízo, de que o acto praticado prejudicava o credor. Bem andaram as instâncias em terem por adquirida a má fé por constituir a ilação lógica do andamento natural das coisas ou da normalidade dos factos, tendo em conta a facticidade disponível. L.F.
Revista n.º 1073/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lopes Pinto