|
ACSTJ de 03-12-1998
Tráfico de estupefacientes Perda de veículo
Face à nova redacção do art.º 35, n.º 1, do DL 15/93, de 22/01, dada pela Lei n.º 45/96, de 3/9, para que um bem, nomeadamente um veículo automóvel, seja declarado perdido a favor do Estado, basta que ele tivesse servido ou estivesse destinado a servir para a prática de uma infracção das previstas naquele diploma.
Proc. n.º 1168/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Nunes da Cruz
|