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ACSTJ de 03-12-1998
Roubo qualificado Furto qualificado
A expressão 'coisa transportada em veículo', referida na al. a) do n.º 1 do art.º 204, do CP, abrange igualmente a coisa transportada ou levada pelo utente do veículo, ainda que o seja pelo respectivo condutor.
Proc. n.º 833/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Dinis Alves T
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