Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-12-1998
 Recurso para fixação de jurisprudência
A expressão normativa 'soluções opostas', utilizada no n.º 1 do art.º 437, do CPP, não pode deixar de pressupor que nos acórdãos recorrido e fundamento a situação de facto deva ser idêntica, que em ambos, tenha havido expressa resolução de direito, e que a oposição entre eles detectada, respeite às decisões e não apenas aos seus fundamentos, o que impõe a necessidade de se verificar não só a oposição entre as razões de direito que apoiam uma e outra, como também a identidade dos factos que se contemplem nas duas decisões.
Proc. n.º 2/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Oliveira Guimarã