Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-10-2000
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contrato de trabalho a prazo Denúncia
I - O STJ enquanto tribunal de revista apenas conhece de matéria de direito, sendo assaz escassos os poderes que lhe assistem na fixação dos factos que importam ao julgamento de mérito.
II - Para efeitos de uso dos poderes que lhe são conferidos no n.º3 do art.º 729 do CPC - baixa dos autos à Relação para alargamento da matéria fáctica - o Supremo apenas tem de atender à factualidade alegada, não lhe cabendo ordenar o apuramento de factos que as partes, deliberadamente ou por alguma negligência, não trouxeram ao processo.
III - Para efeitos de denúncia do contrato de trabalho a prazo legalmente constituído, basta que o empregador envie ao trabalhador, com a devida antecedência legal, uma simples comunicação escrita nesse sentido, não se encontrando justificação (de acordo com a própria natureza do contrato) para a entidade empregadora ter de invocar razões para poder obstar à renovação do respectivo prazo ou à sua conversão em contrato sem termo. - art.ºs 5, n.º1, al. a) e n.º2 e 46, n.º1, ambos da LCCT.
Revista n.º 1813/2000 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita