Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 02-12-1998
 Fundamentação da sentença
Sob pena de se esvaziar de conteúdo a exigência legal de fundamentação da sentença quanto à indicação dos meios de prova, deve o tribunal proceder à especificação de todos os concretos meios de prova em que se fundou para dar como provados os factos constitutivos de cada uma das infracções e os relativos à personalidade do arguido, às suas condições de vida e situação económica, à sua conduta anterior e posterior aos factos, designadamente os antecedentes criminais, e, enfim, a qualquer outra circunstância que deva ser tomada em conta na determinação da pena, ou, se for caso disso, aos factos integradores de causas de exclusão da ilicitude, da culpa e da pena.
Proc. n.º 1227/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Leonardo Dias