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ACSTJ de 02-12-1998
Tráfico de estupefacientes Perda de veículo
Não obstante a norma do art.º 35, do DL n.º 15/93, de 22/01 (redacção da Lei n.º 45/96, de 3/9) não impor os requisitos do n.º 1 do art.º 109, do CP, deve entender-se, e assim tem sido decidido, que não basta a mera utilização do objecto na actividade criminosa. É necessário ainda que tal utilização seja decisiva ou, pelo menos, que tenha significativo relevo para a prática do ilícito.
Proc. n.º 1095/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Duarte Soares
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