|
ACSTJ de 02-12-1998
Poderes de cognição do STJ Diligências de prova
O STJ carece do poder de se pronunciar sobre a oportunidade e necessidade de o tribunal recorrido dever recorrer à produção de diligências de prova, visto que aquele julga de direito - art.º 433, do CPP - ressalvadas as excepções do art.º 410, do mesmo Código.
Proc. n.º 621/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Brito Câmara
|