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ACSTJ de 02-12-1998
Fraude na obtenção de subsídio Consumação
O crime de fraude na obtenção de subsídio consuma-se no momento em que é proferido o despacho de aprovação do respectivo projecto de candidatura e não com a aprovação do pedido de pagamento do saldo final.
Proc. n.º 43402 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ramires
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