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ACSTJ de 02-12-1998
Função pública Relação de emprego Contrato a termo Nulidade do contrato
I - A partir da entrada em vigor do DL 427/89, de 7 de Dezembro, na Administração Pública a relação jurídica de emprego constitui-se por nomeação e contrato de pessoal, revestindo este a modalidade de contrato administrativo de provimento ou a de contrato de trabalho a termo certo, ficando excluída a celebração de contrato sem prazo. II - Mantendo-se o trabalhador em situação irregular desde o início do seu contrato verbal, de 9.3.87, e ultrapassado largamente o prazo em que podia estar contratado a termo certo, à Administração não restava outra alternativa, que a imposta pelo DL 427/89, isto é, dar por finda essa situação irregular, não consentida por esse diploma legal, dispensando-o dos seus serviços. III - Não é admissível a conversão do contrato a termo em contrato sem termo.
Revista n.º 291/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Padrão Gonçalves
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