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ACSTJ de 02-12-1998
Acidente de trabalho Descaracterização Culpa grave e indesculpável Ónus da prova
I - Para a descaracterização do acidente nos termos da al.ª b) do n.º 1 Base VI da LAT exige-se a verificação cumulativa de dois requisitos: - Culpa grave e indesculpável da vítima; - Exclusividade dessa culpa. II - A culpa grave e indesculpável não se basta em qualquer comportamento negligente, descuidado ou imprevidente, exigindo-se antes um elevado grau de improcedência, intolerável e fora de toda a normalidade, a rondar a temeridade, inútil e insensata, tudo a significar um alto grau de reprovação e censurabilidade. III - A prova da ocorrência dos factores descaracterizadores cabe ao responsável pela reparação, nos termos do art.º 342, n.º 2, do CC. IV - A saída da sua hemifaixa de rodagem, com ultrapassagem da linha contínua que existia no pavimento, revela um comportamento altamente censurável, e por si só, objectivamente integrador de culpa grave e indesculpável do condutor sinistrado.
Revista n.º 196/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita
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