Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-12-1998
 Contrato de trabalho Cessação por acordo Compensação Complemento de reforma
I - O n.º 4 do art.º 8 da LCCT estabelece uma presunção juris et de jure, de que, fixando-se uma compensação global, nela se consideram incluídas e liquidados os créditos já vencidos ou exigíveis em virtude da cessação.
II - Na compensação global referida naquela disposição não está incluída a pensão complementar de reforma, na medida em que não é exigível em virtude da cessação do contrato, mas sim da reforma do trabalhador.
Revista n.º 232/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Almeida Devesa