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ACSTJ de 02-12-1998
Despedimento Justa causa
O trabalhador que, nos serviços de tesouraria da sua entidade patronal, reclamou quantia a que não tinha direito, tendo-a logrado receber, com consciência de que a mesma lhe não era devida, pratica acto cuja gravidade é justificativa de despedimento, pois que aniquila a confiança indispensável à natureza duradoura da relação de trabalho.
Revista n.º 245/98 – 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira
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