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ACSTJ de 26-11-1998
Perturbação de transporte
Comete o crime de perturbação de transportes rodoviários p.p. pelos art.ºs 279, n.ºs 1 e 5 e 267 do CP/82 (crime de atentado à segurança de transporte rodoviário dos art.ºs 290, n.º 1, al. d), 294 e 285, do CP/95), o arguido que, para fugir à perseguição policial, imprime velocidade excessiva e proibida por lei à moto que conduz e compele um agente de autoridade que o persegue a circular com o seu motociclo pela berma esquerda da faixa de rodagem, causando, assim, o embate do mesmo motociclo num obstáculo e a projecção no solo do condutor, donde resulta a morte deste.
Proc. n.º 765/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. José Girão
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