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ACSTJ de 26-11-1998
Rejeição do recurso Manifesta improcedência
I A rejeição do recurso, por manifesta improcedência, traduz-se numa figura equivalente à ineptidão da petição inicial em processo civil, não representando o recurso rejeitado naquelas condições, mais do que uma peça processual que não possui aptidão para ser apreciada, não tendo pois o tribunal de recurso, que conhecer da bondade ou da jurisdicidade das conclusões formuladas pelo recorrente.I O acórdão proferido em conferência para rejeitar um recurso por manifesta improcedência não é assinado pelo respectivo Presidente da Secção.
Proc. 749/98-A - 3.ª Secção Relator: Cons. Sá Nogueira
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