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ACSTJ de 26-11-1998
Danos morais Morte Legitimidade
I Sendo a vítima de crime de homicídio, solteira e sem filhos, o direito de indemnização por danos não patrimoniais cabe a ambos progenitores, pelo que peticionando-os apenas um deles, existe preterição de litisconsórcio necessário activo, legal e natural, que conduz à absolvição do arguido da instância.I O art.º 496, n.º 2, do CC, não consente a destrinça entre o dano morte e os danos patrimoniais resultantes da morte, no sentido de aquele primeiro dever ser avaliado separadamente, com o fundamento de ser individualmente sentido.
Proc. n.º 568/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Costa Pereira
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