Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-11-1998
 Contrato-promessa de compra e venda Loteamento urbano Execução específica Obrigação principal Excepção de não cumprimento
I - A excepio non adimpleti contractus é um meio de salvaguarda do sinalagma funcional nos contratos bilaterais.I - O sinalagma funcional aponta essencialmente para a ideia de que as obrigações têm de ser cumpridas simultaneamente visto que a execução de uma delas constitui, na intenção dos contraentes, o pressuposto do cumprimento da outra) e ainda para o pensamento de que todo o acidente ocorrido na vida de uma delas se repercute necessariamente no ciclo vital da outra.
III - Nada impede o funcionamento da exceptio nas obrigações acessórias emergentes do contrato desde que o requisito fundamental de interdependência e reciprocidade se verifique entre elas.
IV - Tendo sido acordado num contrato-promessa de compra e venda de um lote de terreno, que a quinta parte dos custos das infra-estruturas de loteamento urbano só podia ser determinada depois de findas as obras de infra-estruturas de todo o loteamento, não há interdependência entre essa obrigação do recorrido e a obrigação do recorrente de outorgar a escritura pública de compra e venda correspondente ao contrato-promessa.
Revista n.º 501/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Francisco Lourenço