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ACSTJ de 25-11-1998
Impugnação pauliana Doação Ineficácia Ónus da prova Poderes do STJ Matéria de facto
I - Nas acções de impugnação pauliana o credor tem direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, podendo executá-los no património do obrigado à restituição e praticar os actos de conservação da garantia patrimonial autorizados por lei.I - Os bens objecto do acto de transmissão não têm que sair do património do obrigado à restituição, onde o credor poderá executá-los e praticar sobre eles os actos de conservação patrimonial autorizados por lei. III - As doações feitas pelo devedor a terceiro podem manter os seus efeitos, e tudo quanto exceda a medida do interesse do credor. IV - Nessa medida só serão ineficazes naquilo e só que for eminentemente necessário à satisfação completa dos créditos da autora. V - A carência de elementos probatórios quanto à invocada existência de bens penhoráveis no património dos 1ºs réus, de igual ou maior valor que o doados ao 2.º réu, não poderia deixar de levar o tribunal a concluir pela impossibilidade para a autora de obter a satisfação integral do seu crédito. VI - O uso da faculdade do art.º 712, do CPC, ou da modificabilidade da matéria de facto apenas e só competia à Relação, o que é insindicável pelo STJ.
Revista n.º 1071/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lemos Triunfante
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