Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-11-1998
 Embargo de obra nova Oposição
I - Visando a providência cautelar suspender a execução da obra, não pode ela ser requerida se a obra não teve ainda o seu início.I - Para se ter por iniciada a obra, trabalho ou serviço, é necessário que haja começo da sua execução material, não significando início de trabalho, os preparativos já feitos para o executar e menos ainda os projectos técnicos de que dependa a sua execução.
Revista n.º 1046/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Tomé de Carvalho