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ACSTJ de 25-11-1998
Execução para entrega de coisa certa Benfeitoria Recurso de agravo
Em execução para entrega de coisa certa não pode ser chamada à colação a existência de benfeitorias, em sede de recurso de agravo da decisão que ordenou a entrega, porquanto estas só podem ser invocadas como fundamento de embargos.
Agravo n.º 726/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Abílio Vasconcelos
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