Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-10-2000
 Qualificação jurídica Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Suspensão da execução da pena
I - Dado o princípio da cindibilidade do recurso consagrado no art.º 403.º, do CPP e limitado o recurso à suspensão da execução da pena, tem o STJ de acatar a qualificação jurídico-penal dos factos.
II - A suspensão da execução da pena é um instituto legal traduzido num meio autónomo de reacção jurídico-criminal, fundado em juízo de prognose favorável ao condenado, tendo conteúdo pedagógico e reeducativo, cuja aplicação depende dos pressupostos estipulados na Lei (art.º 50.º, do CP).
III - A prognose social favorável consiste na esperança de que o condenado sentirá a condenação como uma advertência e não cometerá no futuro nenhum delito e exige uma valoração integral de todas as circunstâncias possíveis que ajuízem sobre a sua conduta futura, das quais se destacam a personalidade do arguido, as suas condições de vida, a sua conduta anterior e posterior ao facto e as circunstâncias deste.
IV - Aquele juízo de prognose deve fixar-se predominantemente na prevenção especial.
V - Nada impõe a aceitação pelo agente da própria culpa, como condição indispensável à suspensão da execução da pena.
Proc. n.º 2349/00 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Lourenço Ma