Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-11-1998
 Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel
O Fundo de Garantia Automóvel, nos casos em que o responsável seja um desconhecido, apenas garante a indemnização por morte ou lesões corporais, tal como inequivocamente preceitua o art.º 21, n.ºs 1 e 2, al. e), do DL 522-A/87, de 31 de Dezembro, com a redacção do DL 122-A/86, de 30 de Maio; e bem se compreende este preceito se pensarmos que a sua 'ratio' terá sido a de afastar a possibilidade de fraudes em casos de acidente com um só veículo.
Revista n.º 813/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Costa Soares