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ACSTJ de 25-11-1998
Recurso de revista Alegações Repetição Deserção de recurso
I - Em recurso de revista trazido para o STJ de acórdão da Relação que lhe foi desfavorável, não pode o recorrente limitar-se a impugnar a sentença de primeira instância como se o acórdão recorrido não tivesse existido e não fosse dele que tivesse sido interposto o recurso, quando tal aresto existe e contém uma linha de raciocínio e decisão que assim não ficam impugnados.I - Em tal situação há que operar a deserção do recurso, nos termos do preceituado nos art.ºs 291, n.ºs 1 e 3, ambos do CPC.
Incidente n.º 670/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Ferreira de Almeida Tem declaração de voto
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