Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-11-1998
 Penhora Pluralidade de execuções Execução fiscal Sustação da execução
I - Com o acórdão do TC n.º 451/95, de 06-07-1995, que julgou inconstitucional com força obrigatória geral a primeira parte do n.º 1 do art.º 300, do CPTr, deixou de ser proibida a existência de penhora comum concorrente com penhora fiscal; e a aparente vocação restritiva ou juridicamente regional, processo comum, do art.º 871, do CPC, passou a ser ampla ou juridicamente universal, isto é, abrangente de todas as execuções seja qual for a natureza do processo, comum ou fiscal.I - No processo sustando não tem o julgador aí de se pronunciar sobre qualquer nulidade interna do processo ou processos com penhoras mais antigas.
Revista n.º 921/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Lúcio Teixeira