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ACSTJ de 25-11-1998
Arrendamento urbano Deterioração Senhorio
I - O risco da deterioração ao longo do tempo de um prédio arrendado corre por conta do senhorio, que deve estar a par do que se passa, atento o dever de vigilância a cargo do proprietário (art.º 492, do CC).I - Não é o facto de grande parte dos danos terem sido produzidos por terceiro que irresponsabiliza o senhorio.
Revista n.º 942/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Nascimento Costa
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