Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-10-2000
 Responsabilidade civil conexa com a criminal Princípio da adesão Cheque sem provisão Descriminalização Pedido cível Recurso Admissibilidade
I - Segundo a filosofia que subjaz ao preceito do art.º 71.º, do CPP, o legislador processual penal privilegiou o princípio da adesão, no sentido de que, num mesmo processo, se possa conhecer de ambas as responsabilidades geradas pela prática de um crime: a criminal (que desencadeia uma sanção penal como resposta aos males infligidos à comunidade) e a civil (que leva à atribuição de uma indemnização pelos danos causados a terceiros pelo cometimento da infracção).
II - ndependentemente da posição a tomar sobre a natureza da indemnização decorrente de crime, quis o legislador que essa indemnização fosse assumida pelo processo penal como 'coisa' sua, a veicular pelas suas normas próprias, uma vez que o pedido assenta no facto ilícito criminoso.
III - O que leva a concluir que, em qualquer circunstância, o pedido de ressarcimento de prejuízos havidos com o crime, porque alicerçado na sua prática, tem que seguir as regras inscritas no ordenamento processual penal.
IV - Tendo a decisão impugnada sido proferida pelo Tribunal da Relação, que confirmou o veredicto condenatório da primeira instância, relativamente a pedido cível alicerçado na prática de um crime de emissão de cheque sem provisão - já descriminalizado - cujo limite máximo de censura não excede os oito anos de prisão, não é admissível recurso daquela decisão para o STJ, face ao disposto no art.º 400.º, n.º 1, al. f), do CPP.
Proc. n.º 327/00 - 3.ª Secção Leal- Henriques (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira