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ACSTJ de 25-11-1998
Poderes da Relação Poderes do STJ Matéria de facto Ilações Justa causa
I - É consentido à Relação, servindo-se das regras de experiência, retirar conclusões, por ilação, chegando a outros factos que, não obstante não se encontrarem directamente firmados, são o desenvolvimento lógico dos já apurados. Tal factualismo, porém, pressupõe que se alcance uma complementaridade que não contradiga o que se mostra assente no processo. II - No âmbito dos seus poderes de ilação da matéria de facto, a Relação concluiu que o autor não se encontrava impedido de trabalhar na ré, exercendo funções, a tempo inteiro, como sócio-gerente, no seu estabelecimento, embora invocasse perante a sua entidade patronal doença. de que não padecia. Este campo factual, porque contido no domínio do que é permitido àquela instância, impõe-se ao STJ que, como tribunal de revista, apenas conhece da matéria de direito. III - Desde logo esta matéria permite concluir que o comportamento do autor se revela altamente censurável, por consubstanciar a violação de uma obrigação basilar do trabalhador que é a de prestar a sua actividade a outrem. Por conseguinte, a ré ao pôr termo ao respectivo contrato de trabalho, aplicando a sanção de despedimento com justa causa, actuou de forma lícita, já que o autor, com o seu comportamento, destruiu, de modo irremediável, a confiança necessária à subsistência da relação laboral.
Revista n.º 231/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira
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