Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 25-11-1998
 Salários em atraso Culpa da entidade patronal Lei especial
I - Sempre que se verifique uma situação de salários em atraso por mais de 30 dias, o trabalhador pode rescindir o contrato nos termos do art.º 3 da LSA, com direito à indemnização estipulada pelo art.º 6 da mesma lei, independentemente da falta de pagamento ser ou não devida a culpa da entidade patronal, a menos que o atraso seja imputável ao trabalhador.
II - A LSA consagra um caso de responsabilidade objectiva, constituindo o seu regime especial um desvio aos princípios gerais de responsabilidade civil. III- A LSA, como lei especial, não foi modificada nem revogada pela entrada em vigor da LCCT, lei geral.
Revista n.º 210/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Sousa Lamas