|
ACSTJ de 24-11-1998
Liberdade condicional Execução de penas Competência territorial
Concedida a liberdade condicional ao arguido, pelo TEP de Évora, com a obrigação de residir na cidade de Portimão sob pena de revogação daquela medida em caso de incumprimento desta obrigação, mudando o arguido a sua residência para a Venda Nova, Amadora, sem prévia autorização daquele tribunal, continua a ser o TEP de Évora o competente para os ulteriores termos do processo.
Proc. n.º 996/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Pires Salpico
|