|
ACSTJ de 24-11-1998
Medida da pena Culpa
A comparação de penas aplicadas a arguidos, pela prática dos mesmos crimes, não é princípio legal a atender na fixação da pena a cada um deles. É a culpa com que cada um agiu que determinará a medida concreta da pena.
Proc. n.º 907/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Flores Ribeiro
|