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ACSTJ de 24-11-1998
Erro notório na apreciação da prova
O erro é notório (art.º 410, n.º 2, al. c), do CPP) quando é notado ou sabido de todos, ou quando se apresenta como manifesto, evidente, transparente, insofismável.
Proc. n.º 1157/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Pires Salpico
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