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ACSTJ de 24-11-1998
Requisitos da sentença Nulidade de sentença Homicídio privilegiado
I Só a omissão de factualidade que assuma relevância para a decisão da causa integra a nulidade plasmada nos art.ºs 374, n.º 2 e 379, al. a), do CPP.I A lei, ao exigir para o homicídio privilegiado que o agente actue 'dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa', faz depender o privilegiamento de a actuação do agente se apresentar como reacção aceitável motivada por um estímulo susceptível de, em consequência de natural obscurecimento da inteligência e de enfraquecimento da vontade de um homem médio, impeli-lo a agir contra a vida da vítima.
Proc. n.º 645/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ramires
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