Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1998
 Requisitos da sentença Nulidade de sentença
Nos termos da disposição contida no art.º 379, al. a), do CPP, é nulo o acórdão que não se pronuncia sobre os factos constantes da contestação apresentada pelo arguido, dando-os como provados ou não provados (sendo certo que muitos deles revestem interesse para a decisão, não só no que respeita à determinação da medida da pena como também à aplicação da medida de expulsão do território nacional), em violação frontal do disposto no art.º 374, n.º 2, daquele Código.
Proc. n.º 1127/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes