Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1998
 Vícios Conhecimento oficioso Abuso de confiança Elementos da infracção
I O Supremo Tribunal de Justiça não está dependente, para conhecer dos vícios do art.º 410, do CPP, da invocação destes pelo recorrente, consentindo-se-lhe ajuizar da sua verificação em sede oficiosa.I No crime de abuso de confiança, para delinear o elemento 'entrega' não é necessário um prévio acto material de entrega da coisa móvel, bastando que o agente se encontre investido num poder sobre a mesma que lhe dê a possibilidade de a desencaminhar ou dissipar, podendo assim tratar-se de uma entrega directa ou indirecta. III A 'inversão do título' carece de ser demonstrada por actos e factos objectivos reveladores, através de uma adequada e inequívoca factualização, de que o agente já se encontra a dispor da coisa móvel como se sua fosse.
Proc. n.º 925/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Oliveira Guimarães