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ACSTJ de 19-11-1998
Homicídio Legítima defesa Aberratio ictus
I Não se pode falar de legítima de defesa, por falta do requisito 'actualidade da agressão', se no momento em que o arguido dispara o primeiro tiro de pistola, todos os assaltantes que o pretendiam roubar, e com estes, dois agentes da PSP que se aproximavam para o socorrer, se puseram em fuga, disparando aquele ainda mais cinco, que viriam a acertar e a provocar a morte a um dos elementos daquela Polícia.I Quando os crimes projectado e executado são iguais, o erro na execução (aberratio ictus) é de todo irrelevante, pois sendo o bem jurídico protegido o mesmo, é indiferente para o caso, sob o ponto de vista da culpa, a pessoa a quem a vida é tirada.
Proc. n.º 913/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes
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