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ACSTJ de 11-10-2000
Recurso penal Admissibilidade Rejeição de recurso
I - O instituto da rejeição de um recurso não pode ter outro sentido que não seja o de confirmar, para todos os legais efeitos, a decisão posta em crise, isto é, manter como estava o anterior julgado. II - Essa manutenção realiza a ideia de dupla conforme. III - Assim, nos termos do art.º 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, não é admissível recurso para o STJ, de acórdão da Relação que rejeitou o recurso interposto de decisão condenatória da 1.ª instância por crime a que é aplicável pena de prisão não superior a oito anos.
Proc. n.º 2113/00 - 3.ª Secção Leal- Henriques (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Leonar
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