Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1998
 Execução hipotecária Aplicação da lei no tempo
I - O art.º 26, n.º 3, do DL 329-A/95, de 12-12, deve ser interpretado no sentido da sua aplicação imediata, quando nas execuções pendentes à data de 01-01-97 não tenham ainda tido lugar as diligências necessárias à realização do pagamento.I - O que bem se compreende face ao interesse em evitar que o exequente - e demais credores - vejam ser proferido o despacho a conhecer das questões que podiam mas não foram apreciadas liminarmente numa fase muito avançada do processo e, por isso, com todos os inconvenientes daí decorrentes. J.A.
Revista n.º 711/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Costa Soares