|
ACSTJ de 19-11-1998
Execução por quantia certa Embargos de executado Compra e venda Obrigação cambiária Excepção de não cumprimento
I - A compra e venda de uma só coisa ou conjunto de bens não deixa de ser um contrato único por se desdobrar numa série de prestações ou entregas parcelares diferidas no tempo, característica comum a todos os chamados «contratos de fornecimento», que assumem a natureza jurídica de um verdadeiro contrato de compra e venda.I - A excepção do não cumprimento só não poderá ser oposta pela subscritora de uma letra (a executada-embargante) quando se tenha convencionado entre as partes que deveria ser ela a pagar primeiro o preço das mercadorias encomendadas à credora (exequente-embargada), portanto em data anterior à da efectiva entrega dessas mercadorias. III - Não se provando tal obrigação de pagar primeiro, e assente que a credora-exequente não chegou a fazer entrega dos bens de equipamento que lhe haviam sido encomendados pela devedora-embargante, não se encontrava esta última ainda - aquando da instauração da execução cambiária -, constituída na obrigação de satisfazer o pagamento do preço. J.A.
Revista n.º 797/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Ferreira de Almeida
|