Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1998
 Habilitação Requerimento Legitimidade
I - Anteriormente às alterações introduzidas pelo DL 180/96, de 25-09, a parte contrária na acção respectiva carecia de legitimidade para promover a substituição do adquirente da coisa ou direito em litígio.I - Compreende-se, pois enquanto no caso de morte ou extinção o litigante deixa de existir, havendo que substituí-lo, na transmissão inter-vivos a substituição não é forçosa, porquanto o litigante não desapareceu, continuando o transmitente com vida. J.A.
Agravo n.º 727/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Herculano Namora Tem declaração de voto