Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1998
 Responsabilidade civil Acidente de viação Indemnização Acção penal Prescrição Interrupção Citação
I - O acto de propositura da acção é irrelevante para efeitos de desencadear a interrupção prescricional, excepto se a citação respectiva se operar depois de 5 dias após esse acto sem culpa do autor e é a ele que cabe a prova da sua não culpa nessa citação posterior.I - Se o autor propõe acção a menos de 5 dias do termo do prazo prescricional em curso não beneficia de interrupção prescricional do n.º 2 do art.º 323 do CC.
III - A exercitação da acção penal, pelo menos nos casos excluídos da «adesão obrigatória», como é o dos autos, não tem nem pode ter o sentido de querer exercitar-se o direito à indemnização. J.A.
Revista n.º 909/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Lúcio Teixeira