Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1998
 Impugnação pauliana Pedido Ineficácia Anulação Nulidade
I - Na acção pauliana o pedido a formular pelo autor é o de declaração de ineficácia do acto que impugna e não o pedido de anulação ou de declaração da sua nulidade.I - A errada qualificação jurídica do pedido que o autor pretende obter com a acção de impugnação pauliana não impede o juiz de, observado o princípio dispositivo, qualificar diferentemente o pedido, por permitido pelo art.º 664 e conforme o art.º 661, n.º 1, ambos do CPC.
Revista n.º 847/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão *