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ACSTJ de 19-11-1998
Anulação de deliberação social Nulidade Pedido Interpretação
I - Ao pedir-se que a acção seja considerada procedente e, consequentemente, consideradas nulas e de nenhum efeito as deliberações sociais tomadas em assembleia geral, não se está a empregar uma formulação adequada ao efeito de anulabilidade.I - Mas, também é certo que, na locução «consideradas nulas», é possível entrever uma intenção de exprimir um efeito de anulação que a expressão «declaradas nulas» (se tivesse sido esta a utilizada pelos autores) não comportaria de todo. III - Ora, levando em conta todo o sentido explícito do cabeçalho - 'acção de anulação de deliberações sociais' - e do articulado da petição inicial, pode, sem forçar a nota, ser interpretado como tendo querido significar o efeito da pretendida anulação (aliás, como a ré o interpretou). IV - Anular significa, entre outras coisas, tornar nulo ou de nenhum efeito. J.A.
Revista n.º 673/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Quirino Soares
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