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ACSTJ de 19-11-1998
Falência IEFP Estado Privilégio creditório Extinção
I - Onstituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), como órgão executor da política global do emprego, é considerado Estado para os efeitos do art.º 152 do CPEREF, aprovado pelo DL 132/93, de 23-04.I - Extinguem-se, pois, com a declaração de falência, os seus privilégios creditórios, passando os respectivos créditos a ser exigíveis como créditos comuns. J.A.
Revista n.º 553/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Dinis
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