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ACSTJ de 18-11-1998
Crime continuado Perdão
Não pode beneficiar do perdão da Lei n.º 23/91, de 4/7, o arguido condenado pela prática de um crime continuado, cuja actividade criminosa decorreu entre Julho de 1989 e Junho de 1991.
Proc. n.º 587/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Flores Ribeiro
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