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ACSTJ de 18-11-1998
Arma branca Arma proibida Homicídio Agravante
A navalha utilizada no cometimento de um homicídio, que o arguido usava à cintura e para cujo uso não tinha qualquer justificação, podendo ser usada como arma letal de agressão, constitui instrumento proibido, nos termos do art.º 2, n.º 3, do DL n.º 207-A/75, de 17/04, preenchendo a respectiva conduta um crime de perigo comum (art.º 275, n.º 2, do CP), susceptível de integrar a agravante da al. f) do n.º 2 do art.º 132, deste Código.
Proc. n.º 923/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Augusto Alves
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