|
ACSTJ de 18-11-1998
Prisão preventiva Interrogatório do arguido
Face ao disposto no art.º 28, n.º 1, da CRP, o art.º 141, n.º 1, do CPP, não pode deixar de ser interpretado como abrangendo, além dos detidos nele expressamente referidos, os presos preventivamente ainda não sujeitos a interrogatório.
Proc. n.º 1343/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ramires
|