|
ACSTJ de 18-11-1998
Erro notório na apreciação da prova
O erro notório na apreciação da prova - art.º 410, n.º 2, al. c), do CPP - é um vício de raciocínio na apreciação das provas evidenciado pela simples leitura da decisão e, tão evidente, que salta aos olhos do leitor médio sem necessidade de qualquer exercício mental.sto é, as provas indicam claramente um certo sentido, mas a decisão extraiu uma conclusão oposta logicamente impossível.
Proc. n.º 430/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Duarte Soares
|