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ACSTJ de 18-11-1998
Requisitos da sentença Fundamentação
I Não satisfaz a exigência legal do art.º 374, n.º 2, do CPP, a indicação, pura e simples, do tipo de prova produzida, com referência, seca, a 'declarações do arguido', a 'depoimentos de testemunhas' ou a 'certos documentos'.I E isto porque a razão de ser da lei é a de permitir o exame do processo lógico ou racional subjacente à formação da convicção do tribunal e a averiguação sobre se foi ou não violada norma relativa às proibições de prova.
Proc. n.º 112/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Flores Ribeiro
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