Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-11-1998
 Furto qualificado Furto em veículo Arrombamento
I O veículo automóvel não integra o conceito de 'espaço fechado', nos termos e para os efeitos da al. f) do n.º 1 do art.º 204, do CP/95.I Ao excluir-se, na versão do CP/95, a previsão '...ou de móveis destinados a guardar quaisquer objectos', que constava do art.º 298, n.º 1, do CP/82, o conceito de 'arrombamento' sofreu uma redução do seu âmbito, que naturalmente se repercute na circunstância agravante prevista na al. e) do n.º 2 do art.º 204, do Código referido em primeiro lugar, não permitindo considerar aí integrável a 'penetração' em veículo automóvel, salvo se este funcionar como habitação. III A subtracção de objectos (mala, carteira e camisola) do interior de um veículo automóvel - para o efeito, o arguido partiu um vidro da viatura - integra a autoria do crime de furto qualificado, p.p. pelos art.ºs 203 e 204, n.º 1, al. e), do CP/95, porquanto o veículo funciona como 'receptáculo', com o sentido da previsão da referida norma.
Proc. n.º 111/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Armando Leandro